Noroeste Raspar Agora
Certificado de Autorização SPA/ME Nº 05.052607/2026

Regulamento da Promoção
“Aniversário Noroeste 2026”

Promoção comercial autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Leia com atenção as condições de participação abaixo.

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CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.052607/2026

1. EMPRESA PROMOTORA / MANDATÁRIA

JUSTA FAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.911.823/0001-02, com endereço na Avenida Antônio Portela, nº 1569, Centro, São Mateus do Maranhão – MA, CEP 65470-000, telefone (86) 99918-1100 / (86) 3133-4000, e-mail noroeste.online@hotmail.com, doravante denominada PROMOTORA ou MANDATÁRIA.

2. NOME, MODALIDADE E ÁREA DE EXECUÇÃO

A promoção comercial denomina-se "Aniversário Noroeste 2026" e será realizada na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde, mediante disponibilização de raspadinhas virtuais com contemplação instantânea.

A promoção será realizada nos Estados do Maranhão, Piauí e Tocantins, nas lojas participantes relacionadas nos documentos oficiais da promoção.

3. PERÍODO DA PROMOÇÃO

A promoção será realizada de 01 de setembro de 2026 a 31 de outubro de 2026, durante o horário de funcionamento das lojas participantes.

4. QUEM PODE PARTICIPAR

Poderão participar exclusivamente pessoas físicas, maiores ou menores de idade, observadas as condições deste Regulamento. A participação de menores de 18 anos será permitida, sendo necessária a assistência ou representação de seu responsável legal para o recebimento do prêmio, quando aplicável.

Não poderão participar pessoas jurídicas, diretores e funcionários das Lojas Noroeste, bem como quaisquer outras pessoas legalmente impedidas. Caso seja identificada contemplação de pessoa impedida, a respectiva contemplação será anulada, observadas as regras aplicáveis.

5. COMO PARTICIPAR

Durante o período de participação, o consumidor terá direito a 01 (uma) raspadinha virtual a cada R$ 50,00, ou seus múltiplos, nas seguintes situações:

- compras realizadas nas lojas participantes;
- pagamento de parcelas/prestações de compras realizadas mediante crediário ou outra modalidade de pagamento parcelado disponibilizada pela empresa.

Assim, em uma operação de duas vezes esse valor, o participante terá direito a 2 (duas) raspadinhas virtuais; em uma operação de três vezes esse valor, terá direito a 3 (três) raspadinhas virtuais, e assim sucessivamente, conforme as condições da operação comercial.

6. ACESSO POR QR-CODE E RASPADINHAS VIRTUAIS

O acesso à promoção será exclusivamente virtual. O operador do caixa disponibilizará ao cliente um único QR-Code por operação participante, que poderá ser apresentado em tela no terminal de atendimento ou em meio auxiliar destinado à leitura pelo telefone celular.

Uma única leitura do QR-Code dará acesso a todas as raspadinhas virtuais vinculadas àquela operação. Assim, se uma operação gerar 5 (cinco) raspadinhas virtuais, o participante utilizará um único QR Code e o sistema apresentará sequencialmente as cinco participações.

Antes de visualizar os resultados, o participante deverá informar nome completo, CPF e telefone com DDD e aceitar expressamente este Regulamento. O aceite será registrado eletronicamente com data e hora.

A interação de raspagem ocorrerá virtualmente na tela do dispositivo do participante. O resultado de cada participação será previamente definido na base oficial da promoção e somente será disponibilizado pelo sistema após a conclusão da interação de raspagem correspondente.

O participante não poderá pular a sequência, acessar antecipadamente o resultado de participação futura, reutilizar uma participação já concluída ou alterar o resultado por simples atualização da página.

7. DA CONTEMPLAÇÃO

Ao concluir a raspagem virtual, o participante visualizará imediatamente o resultado daquela participação. A própria interface informará se houve contemplação e, em caso positivo, indicará o respectivo prêmio e apresentará as orientações para o resgate.

A contemplação será definida de acordo com a base e o mapa técnico de contemplação previamente estabelecidos para a promoção, sob controle da Promotora/Mandatária e em conformidade com os critérios aprovados no processo de autorização.

Não haverá sorteio posterior, apuração pública ou depósito de cupons em urnas.

8. QUANTIDADE DE RASPADINHAS E CONTROLE

Serão disponibilizadas pelo sistema 1.005.600 raspadinhas virtuais, organizadas em 33 (trinta e três) séries, identificadas de S01 a S33, com numeração global contínua.

A identificação de série e numeração terá finalidade exclusiva de controle, segurança e rastreabilidade e não deverá permitir ao participante identificar previamente se determinada raspadinha virtual é contemplada.

9. DOS PRÊMIOS

A promoção contemplará 2.750 prêmios, no valor total de R$ 168.378,80.

Prêmio Quantidade Valor unitário Valor total
CELULAR 33 R$ 720,90 R$ 23.789,70
CAIXA DE SOM 33 R$ 500,00 R$ 16.500,00
VALE COMPRAS 110 R$ 300,00 R$ 33.000,00
RELÓGIO DE PULSO 45 R$ 150,00 R$ 6.750,00
AIR FRYER 33 R$ 150,00 R$ 4.950,00
PANELA ELÉTRICA 33 R$ 130,00 R$ 4.290,00
LIQUIDIFICADOR 110 R$ 110,00 R$ 12.100,00
VENTILADOR 45 R$ 105,00 R$ 4.725,00
PIPOQUEIRA 66 R$ 78,00 R$ 5.148,00
SANDUICHEIRA 102 R$ 69,00 R$ 7.038,00
FERRO DE PASSAR 165 R$ 64,00 R$ 10.560,00
GARRAFA 760 R$ 27,90 R$ 21.204,00
RELÓGIO DE PAREDE 89 R$ 23,90 R$ 2.127,10
TOALHA DE BANHO 466 R$ 15,00 R$ 6.990,00
NECESSAIRE 330 R$ 14,90 R$ 4.917,00
BONÉ 330 R$ 13,00 R$ 4.290,00


O maior valor individual de prêmio é de R$ 720,90.

10. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DOS PRÊMIOS

Além da descrição geral constante deste Regulamento, a identificação dos prêmios contemplados é complementada no ambiente eletrônico oficial da promoção, conforme o cadastro dos prêmios, com informações como marca, modelo e especificações do produto.

As informações complementares, quando cadastradas para o respectivo prêmio, serão apresentadas ao participante na tela de contemplação e/ou no fluxo de resgate, permitindo a identificação precisa do bem ou benefício atribuído.

As informações constantes da tabela de identificação complementar e do cadastro oficial da promoção deverão ser observadas na entrega do prêmio, sem alteração da quantidade, natureza ou valor do prêmio autorizado.

Tabela de identificação complementar dos prêmios:

Prêmio Identificação complementar
CELULAR Celular Samsung A07 128 GB
CAIXA DE SOM Caixa de Som Pulse 600W (SP504OU)
VALE COMPRAS Vale Compras no Valor de 300,00
RELÓGIO DE PULSO Relógio de Pulso Séculus Ponteiro a bateria
AIR FRYER Air Fryer Mondial 4L AFN-40-BI
PANELA ELÉTRICA Panela Elétrica Mondial NPE-05-5 5 XICARAS
LIQUIDIFICADOR Liquidificador Britânia 2L Blq900a
VENTILADOR Ventilador Britânia Power Preto VSP-40-B 6 PÁS SUPER
PIPOQUEIRA Pipoqueira Elétrica PP03 100G
SANDUICHEIRA Sanduicheira INOX CE165
FERRO DE PASSAR Ferro de passar Multilaser LISO FACIL H0701
GARRAFA Garrafa Squeeze ALUMINIUM 600 ML
RELÓGIO DE PAREDE Relógio de Parede (a pilha)
TOALHA DE BANHO Toalha de Banho Atlântida 70CM x 1,60
NECESSAIRE Bolsa Necessaire Nylon
BONÉ Boné Personalize THE TRUCKER PREMIUM EM NYLON E TECIDO


11. DA ENTREGA E DO RESGATE DOS PRÊMIOS

Em caso de contemplação, o participante deverá seguir as instruções exibidas pelo sistema para o resgate e, quando necessário para a entrega, dirigir-se à loja participante correspondente, munido dos documentos solicitados.

Quando aplicável, os dados necessários ao Recibo de Entrega de Prêmio poderão ser preenchidos automaticamente pelo sistema a partir do cadastro da participação. O recibo será impresso em 2 (duas) vias e assinado manualmente pelo contemplado, sendo uma via entregue ao contemplado e a outra arquivada pela Promotora/Mandatária para controle e prestação de contas.

A impressão ficará restrita aos documentos necessários à formalização da entrega do prêmio, não havendo impressão da raspadinha virtual.

O Recibo de Entrega de Prêmio conterá, conforme aplicável, o nome da promoção, o número do Certificado de Autorização, a identificação do contemplado, a descrição do prêmio e seu respectivo valor.

Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da constatação da contemplação, sem qualquer ônus ao contemplado.

12. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PRÊMIO

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por outros bens ou vantagens, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação aplicável. Os vale-compras serão utilizados nas condições estabelecidas pela Promotora.

13. DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO AO PRÊMIO

O direito ao prêmio observará o prazo de prescrição estabelecido pela legislação aplicável às promoções comerciais. Decorrido o prazo legal sem que o prêmio seja reclamado, o valor correspondente será destinado na forma determinada pela legislação e pelas normas da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

14. DA DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

A contemplação será comunicada imediatamente ao participante pela própria raspadinha virtual. A Promotora poderá divulgar a promoção e seus contemplados por cartazes, materiais nas lojas, site, redes sociais, rádio, televisão, mídia impressa, mídia externa, mídia volante e demais canais utilizados na campanha, observadas as disposições legais.

15. DA EXIBIÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS PRÊMIOS

Os prêmios poderão não estar fisicamente expostos nas lojas, podendo ser apresentados nos materiais de comunicação e no site oficial da empresa.

Para os prêmios que possuam informações complementares de identificação, como marca, modelo e especificações, essas informações constam da tabela de identificação complementar deste Regulamento e poderão ser consultadas no ambiente eletrônico oficial da promoção durante a contemplação e/ou o resgate.

16. DAS LOJAS PARTICIPANTES

A promoção será realizada nas 33 (trinta e três) lojas participantes integrantes da relação de empresas aderentes da promoção e dos respectivos Termos de Adesão apresentados no processo de autorização. A relação atualizada de lojas e endereços permanecerá disponível para consulta nas lojas participantes e nos documentos oficiais da promoção.

17. DO CONTROLE, SEGURANÇA E RASTREABILIDADE

A Promotora manterá registros eletrônicos que permitam rastrear a operação desde a venda ou pagamento que gerou o direito à participação até o resultado da raspadinha virtual e, quando contemplada, até a entrega do prêmio.

Esses registros poderão compreender, conforme aplicável: identificação da loja e do terminal de origem; valor da operação; quantidade de raspadinhas virtuais; código de acesso/QR Code; identificador da participação; dados do participante; registro do aceite do Regulamento; data e hora dos eventos relevantes; resultado; identificação e valor do prêmio; e documentos comprobatórios da premiação.

As validações relevantes para a promoção serão realizadas no servidor, inclusive quanto à sequência, duplicidade e integridade das participações. O sistema deverá manter os registros e documentos vinculados às premiações pelo período necessário ao cumprimento das obrigações legais e à eventual fiscalização.

A Promotora manterá os controles referentes à quantidade total de raspadinhas virtuais, numeração global, séries S01 a S33, distribuição por loja, base e mapa de contemplação, prêmios distribuídos e Recibos de Entrega de Prêmio.

A configuração e a operação do sistema observarão a base e o mapa técnico de contemplação aprovados para a promoção. O número do Certificado de Autorização deverá constar de forma legível nos materiais de divulgação e nas interfaces digitais da promoção em que sua indicação seja aplicável, após a emissão da autorização.

18. DA DIVULGAÇÃO DA IMAGEM

O contemplado poderá autorizar, nos termos da legislação aplicável, a utilização de seu nome, imagem e/ou voz pela Promotora para divulgação da promoção e de seus resultados, pelo período máximo permitido e nas condições constantes dos documentos da promoção.

19. DAS DÚVIDAS, RECLAMAÇÕES E CONTROVÉRSIAS

Eventuais dúvidas, reclamações ou controvérsias deverão ser inicialmente encaminhadas à Promotora por seus canais oficiais: telefone (86) 99918-1100 / (86) 3133-4000 ou e-mail noroeste.online@hotmail.com.

Não solucionada a questão, o participante poderá recorrer aos órgãos competentes de defesa do consumidor e às demais autoridades competentes.

20. ACEITAÇÃO DO REGULAMENTO

A participação na promoção implica ciência e concordância com as disposições deste Regulamento e com as normas legais aplicáveis às promoções comerciais.

21. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

A promoção será realizada em conformidade com a Lei nº 5.768/1971, o Decreto nº 70.951/1972, a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 e demais normas aplicáveis, bem como com as condições constantes do Plano de Operação e do Certificado de Autorização emitido pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

22. DISPONIBILIZAÇÃO DO REGULAMENTO

Este Regulamento estará disponível para consulta no site oficial e nas lojas participantes, em local de fácil acesso ao público, para que qualquer interessado possa conhecer as regras, condições, mecânica, premiação e demais informações da promoção.

Em caso de divergência entre material publicitário e este Regulamento, prevalecerão as condições constantes do Regulamento e do Certificado de Autorização, observada a legislação aplicável.

JUSTA FAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.
CNPJ nº 02.911.823/0001-02
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº 05.052607/2026